
A cada final de ano o governo brasileiro, independentemente de qual seja o partido que nos governa, aumenta a carga tributária com o objetivo de cobrir seus déficits.
Com certeza em 2004 não está sendo diferente, principalmente porque a reforma tributária aprovada em 2003 ficou muito aquém daquela planejada pelo governo.
Dentre os acréscimos pretendidos em 2003 que não obtiveram sucesso, tivemos a proposta de aumento de 4% para 15% do imposto sobre as doações e heranças e a tributação do patrimônio das pessoas físicas, de forma progressiva, começando por 1% sobre o patrimônio.
Convém enfatizar que esses dois tópicos há muito tempo fazem parte do apetite voraz das autoridades fiscais brasileiras e, com certeza, serão novamente lembrados por estas quando se estiver discutindo o aumento da carga tributária para 2005.
Então, independentemente das vantagens já existentes em criar uma proteção sobre o patrimônio da pessoa física, com certeza a adoção de mecanismos de planejamento irá proporcionar melhor administração dos custos tributários dessas pessoas.
Atualmente, transferir os bens da pessoa física para pessoa jurídica (as famosas holdings familiares) já proporciona economias das mais relevantes no aspecto tributário (adoção do lucro presumido, tributação dos aluguéis, remuneração do trabalho assalariado etc.). É inegável que a adoção desse procedimento irá permitir que, no futuro, as pessoas físicas que possuam algum patrimônio não sejam obrigadas a pagar um imposto absurdo para cobrir os déficits constantes de nosso governo.
Assim, dentro desse conceito de proteção, os bens da pessoa física, adquiridos ao longo de anos e anos de trabalho, estarão muito mais bem protegidos em uma pessoa jurídica pertencente a todos os membros da família, evitando com isso, além dos aspectos já citados, a descontinuidade dos negócios em caso de falecimento do patriarca ou da matriarca.
Podemos garantir que a proteção desses bens não está somente relacionada ao aumento da carga tributária como também é uma proteção contra credores, contra terceiros, contra a própria família e é um mecanismo fantástico para a resolução de questões sucessórias.
Nestes tempos em que blindar veículos e casas é um procedimento de muitos para se proteger contra os assaltos, nada melhor do que uma blindagem do patrimônio para se proteger de si próprio e contra terceiros.
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